OUTORGAS DE TVS DIGITAIS SISTEMAS DE REDE

Brasília - DF, segunda-feira, 6 de maio de 2013
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 119, DE 3 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições; e,
CONSIDERANDO a reincidência do cometimento da infração
prevista no artigo 40, inciso XV, do Regulamento de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de
junho de 1998;
CONSIDERANDO a pena prevista no art. 21, parágrafo único,
inciso III, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 c/c art. 38,
inciso III do Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998;
CONSIDERANDO os termos do Parecer
0328/2013/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU - Processo Administrativo
no 53000.065277/2011-13, resolve:
Art. 1o - Revogar a autorização outorgada à ASSOCIAÇAO
COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE INDAIAL, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de
Indaial, Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria no 1125, de
26 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
julho de 2002.
Art. 2o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 26 de julho de 2012
Nº 5.019 - Processo nº 53542.001139/2011
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto
pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL, BENEFICENTE E COMUNITÁRIA
CAMINHOS DA VIDA, CNPJ/MF nº
02.597.213/0001-78, contra decisão do Superintendente de Radiofrequência
e Fiscalização, nos autos do Processo em epígrafe, que
tem por objeto a apuração de infrações técnicas na execução do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Itumbiara,
estado de Goiás, decidiu, em sua Reunião nº 652, realizada em 31 de
maio de 2012, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada, pelas
razões e fundamentos constantes da Análise nº 229/2012-GCMB, de
25 de maio de 2012.
Em 28 de setembro de 2012
Nº 6.075 - Processo nº 53542.000934/2007
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto
pela AGROVETSMART PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
CNPJ/MF nº 07.750.640/0001-00, executante não outorgada do
Serviço de Comunicação Multimídia, em face da decisão proferida
por meio do Despacho nº 9.517/2010-Anatel, de 13 de outubro de
2010, do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, que
aplicou a sanção de multa, nos autos do Processo em epígrafe, ins
taurado a fim de apurar a exploração do serviço sem autorização da
Anatel, decidiu, em sua Reunião nº 650, realizada em 17 de maio de
2012, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo integralmente a decisão recorrida, pelas razões e fundamentos
constantes da Análise nº 352/2012-GCER, de 11 de maio de
2012.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Em 26 de fevereiro de 2013
Nº 1.253 - Processos n. 53542.003455/2006 e 53542.003454/2006
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
apresentado pela BRASIL TELECOM S/A - FILIAL GOIÁS,
CNPJ/MF nº 76.535.764/0328-51, concessionária do Serviço Telefônico
Fixo Comutado no Setor 24 do Plano Geral de Outorgas,
contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho
nº 6.562/2012-CD, de 23 de outubro de 2012, nos autos do
processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação de uso de
equipamentos de telecomunicações sem certificação/homologação,
decidiu, em sua Reunião nº 685, realizada em 21 de fevereiro de
2013, conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, negarlhe
provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, pelas
razões e fundamentos presentes na Análise nº 52/2013-GCJV, de 15
de fevereiro de 2013.
Em 1o- de março de 2013
Nº 1.406 - Processo nº 53545.001444/2010
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
apresentado por FÁBIO CÉSAR VIEIRA, CPF/MF nº 835.006.691-
15, executante não outorgado do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada - FM, em face da decisão proferida pelo Conselho
Diretor, por meio do Despacho nº 6.080/2012-CD, de 28 de
setembro de 2012, nos autos do Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigações em epígrafe, instaurado a fim de
apurar o uso não autorizado de radiofrequência, decidiu, em sua
Reunião nº 680, realizada em 20 de dezembro de 2012, conhecer do
Pedido para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente
os termos da decisão, pelas razões e fundamentos constantes da
Análise nº 618/2012-GCRZ, de 14 de dezembro de 2012.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Substituto
Em 6 de março de 2013
Nº 1.570 - Processo nº 53545.001004/2007
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto
pela OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA., CNPJ/MF nº
01.390.442/0001-54, em face de decisão do Conselho Diretor da
Anatel, consubstanciada no Despacho nº 6.188/2012-CD, de 3 de
outubro de 2012, nos autos do processo em epígrafe, que tem por
objeto a averiguação de descumprimento do disposto no art. 163 da
LGT e art. 55, V, "b", do Regulamento para Certificação e Homologação
de Produtos para Telecomunicações - RCHPT, decidiu, em
sua Reunião nº 685, realizada em 21 de fevereiro de 2013, pelas
razões e fundamentos constantes da Análise nº 116/2013-GCRM, de
15 de janeiro de 2013, não conhecer do Pedido de Reconsideração em
virtude da intempestividade.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Em 11 de março de 2013
Nº 1.634 - Processo nº 53000.034099/2010
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
apresentado pela RÁDIO ELDORADO FM DE JOINVILLE LTDA.,
CNPJ/MF nº 79.419.289/0001-38, executante outorgado do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, em face da
decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho nº
4.131/2012 - CD, de 11 de junho de 2012, nos autos do processo em
epígrafe, instaurado a fim de apurar o uso não autorizado de radiofrequência,
decidiu, em sua Reunião nº 677, realizada em 29 de
novembro de 2012, conhecer do Pedido de Reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da
decisão, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº
521/2012-GCMB, de 26 de novembro de 2012.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
RETIFICAÇÃO
No Ato nº 2224 de 04 de abril de 2013, cujo extrato foi
publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 47, do dia 17
de abril de 2013, retifica-se conforme abaixo:
Onde se lê: "Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço
de Radiotáxi Privado..."
Leia-se: "Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse
restrito, para uso do próprio executante..."
GERÊNCIA-GERAL DE COMUNICAÇÕES PESSOAIS
TERRESTRES
ATO No- 2.792, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Processo n.º 53500.026258/2005 - Declara extinta, por renúncia,
a partir de 05/04/2013, a autorização do Serviço Limitado
Privado de Radiochamada - SLPR, expedida a CONGREGAÇÃO
DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS, CNPJ n.º
49.052.533/0001-06, por meio do Ato n.º 56.318, de 23/02/2006,
publicado no D.O.U de 01/03/2006 e, como conseqüência, seja declarado
extinto o direito de uso da radiofreqüência associada.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 393, DE 15 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.057236/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE
ANONIMA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de PLANALTO, estado da Bahia, o canal 22 (vinte e
dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 415, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052708/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A., autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
JOÃO NEIVA (CAVALINHO), estado do Espírito Santo, o canal 38
(trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 419, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052715/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A., autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
GUARAPARI, estado do Espírito Santo, o canal 38 (trinta e oito),
correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 433, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052728/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
ALEGRE (SERRA SANTA CATARINA), estado do Espírito Santo, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 438, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.024419/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de BARROLÂNDIA, estado do Tocantins, o canal 24 (vinte e quatro),
correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 439, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050931/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de BASTOS, estado de São Paulo, o canal 42 (quarenta e dois),
correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 440, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050015/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TV CABRÁLIA LTDA., autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TEIXEIRA
FREITAS, estado da Bahia, o canal 19 (dezenove), correspondente à
faixa de frequência de 500 a 506 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 451, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052729/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
CASTELO, estado do Espírito Santo, o canal 39 (trinta e nove),
correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 455, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.045665/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de MARÍLIA, estado de São
Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de
494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre
segunda-feira, 6 de maio de 2013 ISSN 1677-7042 93
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1
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 456, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.046966/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CUIABÁ, estado de Mato Grosso, o canal 50 (cinquenta),
correspondente à faixa de frequência de 686 a 692 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 457, DE 03 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021566/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA DE
ARAGUAÍNA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de GUARAÍ, estado do Tocantins, o canal 23
(vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a 530
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 458, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050928/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA.,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de TUBARÃO, estado de Santa Catarina, o canal 18 (dezoito), correspondente
à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 459, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021574/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA DE
ARAGUAÍNA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de SÃO MIGUEL DO TOCANTINS, estado
do Tocantins, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de
frequência de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 19 de outubro de 2012
Recebo o recurso administrativo interposto pela Associação Educativa e Comunitária de Estrela do Indaiá, diante da decisão de
indeferimento de seu requerimento de autorização para execução do serviço de radiodifusão comunitária, no município de Estrela do Indaiá,
estado de Minas Gerais, e mantenho inalterada a decisão exarada por meio da Nota Técnica n° 88/2012/CGRC/DEOC/SCE-MC, em decorrência
da aplicação ao disposto na Norma Complementar 01/2011, e na Lei 9.612/98, relativa ao serviço de radiodifusão comunitária, de sorte a negar
o provimento do recurso, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
ANEXO ÚNICO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
N° DO AVISO DE HABILITAÇÃO
N° DO PROCESSO UF MUNICÍPIO S E RV I Ç O RECORRENTE
1 2 / 2 0 11 5 3 0 0 0 . 0 5 5 9 9 8 / 11 MG Estrela do Indaiá
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Associação Educativa e Comunitária
de Estrela do Indaiá
PORTARIA Nº 460, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050433/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE
ANÔNIMA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de EUNÁPOLIS, estado da Bahia, o canal 22 (vinte e
dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
PORTARIA Nº 462, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021596/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA DE
ARAGUAÍNA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de MAURILÂNDIA DO TOCANTINS, estado
do Tocantins, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de
frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA
PORTARIA No- 40, DE 3 DE MAIO DE 2013
A COORDENADORA-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA,
Substituta, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o anexo IV, art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do
Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de
09/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012 e
considerando o Processo Administrativo n.º 53640.001270/1998, resolve:
Art. 1o Alterar o artigo 3º da Portaria nº 299/2001, de 16 de
Maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de
2001, da Associação Comunitária Betel, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2o A entidade autorizada deverá operar com o sistema
irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em
09º24'35" S e longitude em 38º14'08"W, utilizando a frequência de
104,9 MHz."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VILMA DE FÁTIMA ALVARENGA FANIS
Art. 1º Autorizar o enquadramento da Eletrobras Distribuição
Acre na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo
de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao projeto de interligação
do município de Assis Brasil, estado do Acre, ao Sistema Interligado
Nacional - SIN.
Art. 2º O valor total do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL
para a sub-rogação é de R$ 22.181.096,54 (vinte e dois milhões, cento e oitenta
e um mil, noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente a outubro de
2012, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do montante aprovado.
Art. 3º O empreendimento a ser implantado consiste em uma
linha de transmissão, na tensão 69 kV, circuito simples, conexão e
implantação de equipamentos nas subestações adjacentes, conforme
plano de obras resumido em anexo.
§ 1º A obra de que trata o caput deste artigo deverá entrar
em operação comercial no prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses
após a publicação desta Resolução.
§ 2º Caso haja atraso na entrada em operação comercial, será
abatido 1% (um por cento) do montante total correspondente ao
ressarcimento autorizado para cada mês de atraso.
Art. 4º As parcelas do reembolso serão calculadas pelo valor
correspondente à energia medida no respectivo ponto de entrega,
observado o disposto no art. 30 da Resolução Normativa nº 427, de
22 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Para a medição de energia elétrica, a Eletrobras Distribuição
Acre deverá instalar o Sistema de Coleta de Dados Operacionais
- SCD e promover o encaminhamento das informações,
conforme os arts. 15 e 32 da Resolução Normativa no 427/ 2011.
Art. 6º Deverá ser encaminhada à ANEEL, até 180 (cento e
oitenta) dias após a entrada em operação comercial do empreendimento,
a documentação necessária à comprovação dos custos realizados,
sob pena de interrupção do pagamento do benefício, observando o disposto
no inciso II do art. 29 da Resolução Normativa no 427/ 2011.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 59, de 27-3-2013, Seção 1,
pág. 66, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.059,
DE 23 DE ABRIL DE 2013
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA ANEEL, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000684/2013-68. Interessado: Eletrobras
Distribuição Acre. Objeto: (i) autorizar o enquadramento do projeto de
interligação do município isolado Manoel Urbano, no estado do Acre,
ao Sistema Interligado Nacional - SIN à sub-rogação dos benefícios do
rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC; (ii) o
valor reconhecido e aprovado pela ANEEL para a sub-rogação é de R$
17.293.086,69 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, oitenta
e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes a dezembro de
2012, com prazo para implantação de 22 (vinte e dois) meses, contados
a partir da publicação desta Resolução. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Ministério de Minas e Energia .
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 3.999,
DE 19 DE MARÇO DE 2013(*)
Autoriza enquadramento da Eletrobras Distribuição
Acre na sub-rogação dos benefícios
do rateio da Conta de Consumo de
Combustíveis Fósseis - CCC, relativo ao
projeto de interligação do município de Assis
Brasil, estado do Acre, ao Sistema Interligado
Nacional - SIN.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto sem número, de
12 de março de 2013, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no § 4o do art. 11 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, com a
redação dada pelo art. 18 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, o disposto
nos artigos 27 a 35 da Resolução Normativa no 427, de 22 de fevereiro de
2011, e o que consta do Processo n° 48500.005577/2012-45, resolve

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