UNESP recebe concessão de TV digital HD



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Comunicação
UNESP recebe concessão de TV digital
Emissora de caráter educativo terá sinais gerados no campus de Bauru e deverá atingir todo o Estado de São Paulo

No dia 28 de junho, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, assinou a minuta do decreto que permitirá à UNESP ser geradora de sinal de TV digital. O evento aconteceu no gabinete do ministro, em Brasília (DF), com a presença do reitor Marcos Macari, do senador Aloizio Mercadante e da deputada federal Mariângela Duarte.
Na cerimônia, o professor Macari explicou que o projeto da TV digital da UNESP englobará todo o Estado de São Paulo e terá um custo de implantação de R$ 22 milhões. “O projeto de TV Educativa que a UNESP apresentou para o Ministério das Comunicações foi concebido para ter um conteúdo educacional que abrange desde a pré-escola até o ensino superior”, ressaltou o reitor. “Tem também a preocupação com a formação de recursos humanos para trabalhar com a nova tecnologia digital e, ainda, com a orientação do telespectador para as possibilidades de interatividade.”
Além do sistema de modulação digital japonês, a TV digital do País utilizará uma tecnologia desenvolvida por pesquisadores brasileiros de 92 instituições públicas e privadas. Segundo Costa, o sinal deverá começar a ser gerado dentro de seis meses.
O ministro ressaltou que praticamente todas as TVs brasileiras já digitalizaram suas atividades internas – como a edição de imagens, por exemplo. “Agora, chegamos ao ponto em que será iniciada a transmissão do sinal digital”, acrescentou. Segundo o ministro, o modelo a ser implantado permitirá a multiprogramação (cada canal poderá ter quatro programações distintas), além da interatividade com o telespectador e a educação a distância.
Inclusão social
De acordo com Ministro Helio Costa, a UNESP, como instituição pública de ensino que há muitos anos promove a inclusão universitária, tem um papel predominante na implantação dessa tecnologia. “O projeto da UNESP fortalecerá a educação a distância, além da formação de recursos humanos para essa tecnologia”, afirmou. “Ao assinar essa concessão, que eu considero como parceria, fortalece-se a TV pública brasileira.”
A geradora do sinal da TV Universitária UNESP estará localizada na Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (Faac), campus de Bauru. Haverá também cinco retransmissoras, nas cidades de Presidente Prudente, Araraquara, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas dentro dos campi da Universidade. (Veja ilustração.)
A TV vai compor, com a Rádio UNESP, o Centro de Rádio e Televisão Cultural e Educativa da Universidade Estadual Paulista (CRTVCE-UNESP). Prevista para operar em transmissão aberta pelo Canal Educativo 59-E, a emissora terá como objetivos, além de atender às demandas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, desenvolver projetos e treinar recursos humanos, de modo a oferecer as condições de experimentação do sistema digital a ser implantado no País. “Essa iniciativa deverá contribuir para a redução do tempo da experimentação do sistema no mercado”, diz o coordenador do projeto, Antonio Carlos de Jesus, diretor da Faac.
O Canal Educativo 59-E tem sua utilização prevista no Plano Básico de Radiodifusão, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Como as demais TVs de caráter universitário, a da UNESP tem finalidade exclusivamente educativa.
Importância científica e cultural
De acordo com Jesus, a Universidade havia solicitado a concessão ao Ministério por já possuir desde 1988 o seu Centro de Rádio e Televisão Cultural e Educativa, operando a Rádio Universitária UNESP há mais de quinze anos. O diretor da Faac assinalou que, numa reunião realizada em maio, o ministro propôs redirecionar o projeto original da Universidade para a TV digital. “Essa mudança foi sugerida como um desafio acadêmico, pois temos cursos de graduação e pós-graduação com grupos de pesquisadores que já estão trabalhando com o tema TV digital”, comentou.
Na faculdade, é oferecido o curso de Comunicação Social, que possibilita habilitações em Jornalismo, Radialismo (Rádio e Televisão) e Relações Públicas. Na pós-graduação, funciona a área de concentração em Comunicação Midiática.
O projeto prevê, ainda, uma parceria com a Fundação Padre Anchieta de Rádio e Televisão, por meio da TV Cultura, que poderá fornecer apoio às ações da TV Universitária. A emissora da UNESP, por sua vez, cobriria para a emissora estadual os principais fatos jornalísticos do interior do Estado. Além do material de cunho jornalístico, a TV Cultura também poderia veicular os produtos educativos e culturais gerados pela TV UNESP.
Para o senador Mercadante, a implantação da TV digital possibilitará que a UNESP divulgue a produção científica, além da vida cultural e comunitária. “Esse será um canal aberto para toda a sociedade. Não só vai melhorar o mercado de trabalho para jornalistas, como permitir valorizar a cultura e, sobretudo, a vida acadêmica”, garantiu.
De acordo com o professor Macari, a concessão do Ministério à UNESP possibilita a transmissão da programação por um período de dez anos, prorrogáveis por mais dez anos. “A TV digital da UNESP pode ser encarada como um projeto-piloto, e, assim, todo o desenvolvimento tecnológico pode ser incorporado e testado em nossa TV”, assinalou. O reitor enfatiza que a UNESP buscará obter os recursos de implantação previstos em órgãos públicos federais e estaduais, como o BNDES. “As parcerias com empresas privadas podem ser outra possibilidade de financiamento”, comentou.
O encaminhamento ministerial
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o incluso projeto de Decreto, que outorga concessão à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Bauru, Estado de São Paulo.
2. De acordo com o art.14, §2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e com o art. 13, §1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 2108, de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a outorga para a execução de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.
3. Cumpre ressaltar que o pedido encontra-se devidamente instruído, de acordo com a legislação aplicável, demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas para a execução do serviço.
4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo correspondente.
Respeitosamente,
Hélio Costa – Ministro de Estado das Comunicações

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