OUTORGAS DE TVS DIGITAIS SISTEMAS DE REDE
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de maio de 2013
Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 119, DE 3 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições; e, CONSIDERANDO a reincidência do cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XV, do Regulamento de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998; CONSIDERANDO a pena prevista no art. 21, parágrafo único, inciso III, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 c/c art. 38, inciso III do Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998; CONSIDERANDO os termos do Parecer 0328/2013/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU - Processo Administrativo no 53000.065277/2011-13, resolve: Art. 1o - Revogar a autorização outorgada à ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE INDAIAL, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria no 1125, de 26 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2002. Art. 2o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 26 de julho de 2012 Nº 5.019 - Processo nº 53542.001139/2011 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL, BENEFICENTE E COMUNITÁRIA CAMINHOS DA VIDA, CNPJ/MF nº 02.597.213/0001-78, contra decisão do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração de infrações técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Itumbiara, estado de Goiás, decidiu, em sua Reunião nº 652, realizada em 31 de maio de 2012, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 229/2012-GCMB, de 25 de maio de 2012. Em 28 de setembro de 2012 Nº 6.075 - Processo nº 53542.000934/2007 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela AGROVETSMART PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ/MF nº 07.750.640/0001-00, executante não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia, em face da decisão proferida por meio do Despacho nº 9.517/2010-Anatel, de 13 de outubro de 2010, do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização, que aplicou a sanção de multa, nos autos do Processo em epígrafe, ins taurado a fim de apurar a exploração do serviço sem autorização da Anatel, decidiu, em sua Reunião nº 650, realizada em 17 de maio de 2012, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 352/2012-GCER, de 11 de maio de 2012. JOÃO BATISTA DE REZENDE Em 26 de fevereiro de 2013 Nº 1.253 - Processos n. 53542.003455/2006 e 53542.003454/2006 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela BRASIL TELECOM S/A - FILIAL GOIÁS, CNPJ/MF nº 76.535.764/0328-51, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado no Setor 24 do Plano Geral de Outorgas, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho nº 6.562/2012-CD, de 23 de outubro de 2012, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação de uso de equipamentos de telecomunicações sem certificação/homologação, decidiu, em sua Reunião nº 685, realizada em 21 de fevereiro de 2013, conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, pelas razões e fundamentos presentes na Análise nº 52/2013-GCJV, de 15 de fevereiro de 2013. Em 1o- de março de 2013 Nº 1.406 - Processo nº 53545.001444/2010 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado por FÁBIO CÉSAR VIEIRA, CPF/MF nº 835.006.691- 15, executante não outorgado do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho nº 6.080/2012-CD, de 28 de setembro de 2012, nos autos do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações em epígrafe, instaurado a fim de apurar o uso não autorizado de radiofrequência, decidiu, em sua Reunião nº 680, realizada em 20 de dezembro de 2012, conhecer do Pedido para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decisão, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 618/2012-GCRZ, de 14 de dezembro de 2012. JARBAS JOSÉ VALENTE Substituto Em 6 de março de 2013 Nº 1.570 - Processo nº 53545.001004/2007 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA., CNPJ/MF nº 01.390.442/0001-54, em face de decisão do Conselho Diretor da Anatel, consubstanciada no Despacho nº 6.188/2012-CD, de 3 de outubro de 2012, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação de descumprimento do disposto no art. 163 da LGT e art. 55, V, "b", do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações - RCHPT, decidiu, em sua Reunião nº 685, realizada em 21 de fevereiro de 2013, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 116/2013-GCRM, de 15 de janeiro de 2013, não conhecer do Pedido de Reconsideração em virtude da intempestividade. JOÃO BATISTA DE REZENDE Em 11 de março de 2013 Nº 1.634 - Processo nº 53000.034099/2010 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela RÁDIO ELDORADO FM DE JOINVILLE LTDA., CNPJ/MF nº 79.419.289/0001-38, executante outorgado do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho nº 4.131/2012 - CD, de 11 de junho de 2012, nos autos do processo em epígrafe, instaurado a fim de apurar o uso não autorizado de radiofrequência, decidiu, em sua Reunião nº 677, realizada em 29 de novembro de 2012, conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decisão, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 521/2012-GCMB, de 26 de novembro de 2012. JOÃO BATISTA DE REZENDE SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS RETIFICAÇÃO No Ato nº 2224 de 04 de abril de 2013, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 47, do dia 17 de abril de 2013, retifica-se conforme abaixo: Onde se lê: "Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado..." Leia-se: "Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse restrito, para uso do próprio executante..." GERÊNCIA-GERAL DE COMUNICAÇÕES PESSOAIS TERRESTRES ATO No- 2.792, DE 26 DE ABRIL DE 2013 Processo n.º 53500.026258/2005 - Declara extinta, por renúncia, a partir de 05/04/2013, a autorização do Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, expedida a CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS, CNPJ n.º 49.052.533/0001-06, por meio do Ato n.º 56.318, de 23/02/2006, publicado no D.O.U de 01/03/2006 e, como conseqüência, seja declarado extinto o direito de uso da radiofreqüência associada. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA Nº 393, DE 15 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.057236/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PLANALTO, estado da Bahia, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 415, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052708/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JOÃO NEIVA (CAVALINHO), estado do Espírito Santo, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 419, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052715/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUARAPARI, estado do Espírito Santo, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 433, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052728/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALEGRE (SERRA SANTA CATARINA), estado do Espírito Santo, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 438, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.024419/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO RIO FORMOSO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARROLÂNDIA, estado do Tocantins, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 439, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050931/2012, resolve: Art. 1º Consignar à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BASTOS, estado de São Paulo, o canal 42 (quarenta e dois), correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 440, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050015/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TV CABRÁLIA LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TEIXEIRA FREITAS, estado da Bahia, o canal 19 (dezenove), correspondente à faixa de frequência de 500 a 506 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 451, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.052729/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO VITÓRIA S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CASTELO, estado do Espírito Santo, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 455, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.045665/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARÍLIA, estado de São Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre segunda-feira, 6 de maio de 2013 ISSN 1677-7042 93 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013050600093 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 456, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.046966/2012, resolve: Art. 1º Consignar à REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CUIABÁ, estado de Mato Grosso, o canal 50 (cinquenta), correspondente à faixa de frequência de 686 a 692 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 457, DE 03 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021566/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUARAÍ, estado do Tocantins, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 458, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050928/2012, resolve: Art. 1º Consignar à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TUBARÃO, estado de Santa Catarina, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 459, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021574/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÃO MIGUEL DO TOCANTINS, estado do Tocantins, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de outubro de 2012 Recebo o recurso administrativo interposto pela Associação Educativa e Comunitária de Estrela do Indaiá, diante da decisão de indeferimento de seu requerimento de autorização para execução do serviço de radiodifusão comunitária, no município de Estrela do Indaiá, estado de Minas Gerais, e mantenho inalterada a decisão exarada por meio da Nota Técnica n° 88/2012/CGRC/DEOC/SCE-MC, em decorrência da aplicação ao disposto na Norma Complementar 01/2011, e na Lei 9.612/98, relativa ao serviço de radiodifusão comunitária, de sorte a negar o provimento do recurso, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO ANEXO ÚNICO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO N° DO AVISO DE HABILITAÇÃO N° DO PROCESSO UF MUNICÍPIO S E RV I Ç O RECORRENTE 1 2 / 2 0 11 5 3 0 0 0 . 0 5 5 9 9 8 / 11 MG Estrela do Indaiá RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA Associação Educativa e Comunitária de Estrela do Indaiá PORTARIA Nº 460, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.050433/2012, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de EUNÁPOLIS, estado da Bahia, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 462, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021596/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MAURILÂNDIA DO TOCANTINS, estado do Tocantins, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PORTARIA No- 40, DE 3 DE MAIO DE 2013 A COORDENADORA-GERAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Substituta, DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o anexo IV, art. 72, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 09/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2012 e considerando o Processo Administrativo n.º 53640.001270/1998, resolve: Art. 1o Alterar o artigo 3º da Portaria nº 299/2001, de 16 de Maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2001, da Associação Comunitária Betel, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 09º24'35" S e longitude em 38º14'08"W, utilizando a frequência de 104,9 MHz." Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VILMA DE FÁTIMA ALVARENGA FANIS Art. 1º Autorizar o enquadramento da Eletrobras Distribuição Acre na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao projeto de interligação do município de Assis Brasil, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional - SIN. Art. 2º O valor total do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL para a sub-rogação é de R$ 22.181.096,54 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e um mil, noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente a outubro de 2012, que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do montante aprovado. Art. 3º O empreendimento a ser implantado consiste em uma linha de transmissão, na tensão 69 kV, circuito simples, conexão e implantação de equipamentos nas subestações adjacentes, conforme plano de obras resumido em anexo. § 1º A obra de que trata o caput deste artigo deverá entrar em operação comercial no prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses após a publicação desta Resolução. § 2º Caso haja atraso na entrada em operação comercial, será abatido 1% (um por cento) do montante total correspondente ao ressarcimento autorizado para cada mês de atraso. Art. 4º As parcelas do reembolso serão calculadas pelo valor correspondente à energia medida no respectivo ponto de entrega, observado o disposto no art. 30 da Resolução Normativa nº 427, de 22 de fevereiro de 2011. Art. 5º Para a medição de energia elétrica, a Eletrobras Distribuição Acre deverá instalar o Sistema de Coleta de Dados Operacionais - SCD e promover o encaminhamento das informações, conforme os arts. 15 e 32 da Resolução Normativa no 427/ 2011. Art. 6º Deverá ser encaminhada à ANEEL, até 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em operação comercial do empreendimento, a documentação necessária à comprovação dos custos realizados, sob pena de interrupção do pagamento do benefício, observando o disposto no inciso II do art. 29 da Resolução Normativa no 427/ 2011. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 59, de 27-3-2013, Seção 1, pág. 66, com incorreção no original. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.059, DE 23 DE ABRIL DE 2013 O DIRETOR-GERAL INTERINO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000684/2013-68. Interessado: Eletrobras Distribuição Acre. Objeto: (i) autorizar o enquadramento do projeto de interligação do município isolado Manoel Urbano, no estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional - SIN à sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC; (ii) o valor reconhecido e aprovado pela ANEEL para a sub-rogação é de R$ 17.293.086,69 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes a dezembro de 2012, com prazo para implantação de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da publicação desta Resolução. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 3.999, DE 19 DE MARÇO DE 2013(*) Autoriza enquadramento da Eletrobras Distribuição Acre na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Assis Brasil, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional - SIN. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto sem número, de 12 de março de 2013, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 4o do art. 11 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 18 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, o disposto nos artigos 27 a 35 da Resolução Normativa no 427, de 22 de fevereiro de 2011, e o que consta do Processo n° 48500.005577/2012-45, resolve |
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