RADIODIFUSÃO GOVERNO REDUZ BUROCRACIA DAS CONCESSÕES


Ministério da Comunicação reduz burocracia nos processos de radiodifusão

16/02/2012 às 20h33
Foi publicada nesta quinta-feira (16) a portaria nº 86 do Ministério das Comunicações, que dá autorização provisória aos radiodifusores que já têm local de funcionamento aprovado, mas que ainda não estão licenciados. Essa mudança faz parte de uma série de medidas anunciadas em reunião com radiodifusores na última quarta-feira (15) pelo ministro Paulo Bernardo para desburocratizar os processos em tramitação no ministério.
Confira a íntegra aqui: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=16/02/2012
Com a pré-autorização, as emissoras já poderão funcionar assim que o Congresso Nacional publicar a autorização da outorga, sem precisar esperar a vistoria técnica e o licenciamento. O ministro destacou que essa autorização provisória vale apenas para os processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação do Congresso e aprovação de local.
No caso de novos processos, esse procedimento já será o padrão, de acordo com as mudanças estabelecidas pelo decreto nº 7.670, de janeiro deste ano. O objetivo das mudanças, segundo Paulo Bernardo, é dar mais agilidade aos processos.
Paulo Bernardo também anunciou que o MiniCom vai assinar, em breve, um convênio com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que os processos de engenharia sejam analisados pela agência, que conta mais com mais pessoal e mais capilaridade que o ministério, por conta das unidades regionais.
Ele acrescentou que a meta do ministério é informatizar todo o sistema de radiodifusão. Assim, todas as informações sobre os processos ficariam disponíveis na internet e seria possível, para o radiodifusor, fazer todos os requerimentos online.

Pagamentos e renovações de outorgas
O ministro e o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, reforçaram, ainda, o maior rigor do ministério quanto aos pagamentos das outorgas pelas empresas vencedoras das licitações. Segundo Genildo Lins, o ministério vai convocar as empresas que ainda não pagaram a primeira ou a segunda parcela da outorga e emitir novos boletos, dando uma chance para que a situação seja regularizada.
A data para a mudança será 31 de março. Para quem estiver inadimplente até essa data, será gerado um boleto com 60 dias para o pagamento. Quem se tornar inadimplente após 1º de abril será tratado de acordo com as novas regras. Se a primeira parcela não for paga, a outorga será extinta.
No caso de inadimplência na segunda parcela, o processo será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU). A portaria com as mudanças no pagamento deve ser publicada ainda neste mês.

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